A
interacção entre o Homem e os animais vem de longa data, no que diz
respeito a domesticação, cuidados de saúde e produção zootécnica.
Em
Portugal também foi posto em legislação, ainda antes da adesão à União
Europeia, por ser de interesse nacional e agora Europeu/Mundial, a
declaração obrigatória das doenças infecto e/ou contagiosas, através do
DL 39.209 de 14 de Maio de 1953.
O Estado Português
vinha fazendo esta sanidade animal, isto é, o rastreio de algumas
doenças com todas as consequências que acarreta: isolamento, abate dos
positivos e indemnização dos donos (em caso disso).
Foi
em Novembro de 1989 que a Cooperativa Agrícola Leiteira do Concelho da
Póvoa de Varzim se organizou como A.D.S (Agrupamento de Defesa
Sanitária), mudando depois para O.P.P (Organização de Produtores
Pecuários).
Temos delegação do Estado por protocolo
anual para a execução, em ruminantes destas acções, uma vez /ano,
concretamente: Brucelose> 12 meses, Leucose> 24 meses, P.P.C.B.
(Peripneumonia Contagiosa dos Bovinos), aleatoriamente a 10% escolhidos
pelo laboratório (SEGALAB) e Tuberculose> 24 meses.
Elaboramos
o programa sanitário no ano anterior sujeito à aprovação da D.G.V e
registamos todas as existências e movimentos dos bovinos, identificados
à nascença (Portaria nº 178/ 2007 de 9 de Fevereiro).
Se
no principio verificámos ocorrências de Tuberculose, Brucelose, Leucose
e P.P.C.B, já há anos que as acções de sanidade têm tido resultados
laboratoriais negativos.
Assim continuamos a sanear
os ruminantes (bovinos, ovinos e caprinos) com directivas de controlo e
exigência mais evidentes que vem sendo vertidas em legislação com uma
equipa sanitária composta por dois identificadores, três médicos
veterinários executores (dos quais um é também coordenador), dois
auxiliares, um administrativo e um no registo de movimentação animal. |